Verificando-se irregularidades processuais, a comissão eleitoral mandará notificar de imediato o mandatário da lista apresentada que deverá supri-las no prazo máximo de vinte e quatro horas a contar da notificação.
Verificando-se irregularidades processuais, a comissão eleitoral mandará notificar de imediato o mandatário da lista apresentada que deverá supri-las no prazo máximo de vinte e quatro horas a contar da notificação.