- 1 -O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Este Regulamento não tem efeitos retroativos, pelo que a primeira Bolsa de Estudo Por Mérito a atribuir será referente ao aproveitamento escolar do ano letivo de 2019/2020.
- 3 -Quaisquer lacunas ou dúvidas emergentes do presente Regulamento deverão ser esclarecidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Amares e pela Presidente do ISAVE.
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Artigo 10.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 26/03/2020