- 1 -Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento podem beneficiar da atribuição da bolsa por mérito, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Aproveitamento a todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa de mérito, calculados com os resultados da época normal;
- b)A média das unidades curriculares deverá ser igual ou superior a 16 valores (dezasseis).
- 2 -Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios por ordem de aplicação:
- a)Melhor média ponderada às décimas.
- b)Melhor média ponderada às décimas, no conjunto das unidades curriculares aos cursos dos estudantes em questão.
- c)Em caso de não ser possível proceder ao desempate, a bolsa poderá ser dividida.
Artigo 3.º — Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito
Vigente desde: 26/03/2020