- 1 -Os Serviços Académicos do ISAVE deverão elaborar uma lista de estudantes que satisfaçam as condições do artigo 2.º do presente regulamento e remete-la ao Conselho Pedagógico do ISAVE, até 15 de outubro de cada ano.
- 2 -O Conselho Pedagógico deverá apreciar os elementos fornecidos e elaborar um relatório sumário do processo de atribuição, para posterior envio à Câmara Municipal de Amares até 31 de outubro de cada ano.
- 3 -A decisão de atribuição de bolsas de estudo por mérito é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Amares, sendo comunicado ao ISAVE a decisão final acerca das mesmas, até 30 de novembro de cada ano.
Artigo 5.º — Procedimento de atribuição de bolsas
Vigente desde: 26/03/2020