- 1 -Deverá ser divulgado no sítio da Internet do ISAVE e da Câmara Municipal de Amares, o número de bolsas a atribuir e o regulamento. Assim como, divulgar junto da Comunidade Académica através dos meios existentes.
- 2 -A divulgação da lista final será afixada em edital, em lugar público e divulgada nos sítios de internet do ISAVE e da Câmara Municipal de Amares.
Artigo 8.º — Divulgação
Vigente desde: 26/03/2020