- 1 -O presente Regulamento Interno de Funcionamento do Transporte Escolar entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
21 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
ANEXO I
Requerimento Transporte Escolar
ANEXO II
Declaração
318732039
Artigo 16.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 28/02/2025