- 1 -Na fiscalização e controlo da rotulagem e das embalagens pode o IVDP, I. P., exigir do agente económico a prova da exatidão das referências utilizadas na designação e apresentação do vinho.
- 2 -Se tal prova não for apresentada as referências em questão serão consideradas em desconformidade com o presente regulamento.
Artigo 59.º — Fiscalização e controlo
Vigente desde: 04/01/2022