- 1 -O presente regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal, doravante designado como regulamento, aplica-se aos processos de recrutamento e seleção de recursos humanos para o Quadro de Pessoal da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada por OF.
- 2 -Fica excluído do presente regulamento a admissão do Secretário-Geral da direção nacional da OF, cujo recrutamento é deliberado pela direção nacional, sob proposta do bastonário.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/01/2018