- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento, sempre que se abrir um procedimento concursal de recrutamento serão definidos pelo bastonário ou pelas direções regionais, nos casos de competência delegada, critérios de seleção, tendo em atenção as funções concretas da vaga que se pretende preencher e o perfil adequado do candidato/a para o exercício de tais funções.
- 2 -Compete ao júri, no decurso do procedimento de recrutamento, suprir eventuais lacunas ou omissões, em obediência estrita aos princípios consagrados no artigo 3.º
Artigo 7.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 12/01/2018