- 1 -O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária ou material atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas.
- 2 -O auxílio de emergência destina-se a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económicas inesperadas com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante.
Artigo 4.º — Subsídio de emergência
Vigente desde: 28/03/2022