- 1 -A atribuição do subsídio é feita a pedido do estudante em requerimento na página eletrónica dos SASUMa, dirigido ao Administrador dos SASUMa, nos prazos definidos no Artigo 13.º
- 2 -Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação;
- b)Cartão de beneficiário da Segurança Social;
- c)Cartão de Contribuinte Fiscal;
- d)Atestado de composição detalhada do agregado familiar e atestado de residência do mesmo;
- e)Situação escolar;
- f)Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior à entrega do requerimento;
- g)Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos elementos constituintes do agregado familiar;
- h)Fotocópia de Declaração de IRS/ IRC do ano anterior a que a candidatura diz respeito;
- i)Declaração emitida pelas Finanças e Segurança Social em como o estudante tem a sua situação regularizada perante aquelas entidades ou chegou a acordo para pagamento prestacional;
- j)Razão ou razões que motivam o pedido de apoio.
- 3 -No caso em que os estudantes já tenham submetido candidatura à Bolsa da DGES, a entrega da documentação referida no ponto anterior não é obrigatória para o ato desta candidatura.
- 4 -Os SASUMa, na análise dos elementos referidos no número anterior, reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, nos termos do RABEEES e do presente regulamento.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/03/2022