Altera o Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliação (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública)
Alteração ao Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
O artigo 2.º do Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2008, alterado pelo Regulamento n.º 174/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2011, pelo Regulamento n.º 721/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018, e pelo Regulamento n.º 431/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 431, de 16 de maio de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)O dirigente dos serviços com responsabilidade pela área de recursos humanos;
- c)[...]
- d)Dois outros dirigentes dos serviços, para além do referido na alínea b) anterior;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Entrada em vigor
O disposto no artigo anterior entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
17 de março de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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