- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Isenção total objetiva do IMT relativamente às transmissões onerosas do direito real de propriedade sobre os edifícios destinados a comércio ou serviços, dotados de múltiplos espaços, andares ou divisões de utilização independente ou de múltiplas frações autónomas, ou de frações autónomas neles existentes e integradas, localizados nas áreas de reabilitação urbana legal e territorialmente delimitadas como tal e que se encontrem devolutos, degradados ou funcionalmente desadequados, mediante compra e venda ou permuta e por via de escritura pública ou documento particular autenticado.
III - É aditado o artigo 9.º-F ao Regulamento Administrativo de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Franca de Xira, com a seguinte redação:
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 11/03/2025