- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República da deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que o aprove, sendo também publicitado no sítio da Internet do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -É revogado o regulamento aprovado pela deliberação n.º 226/2021, publicado no Diário da República n.º 51/2021, 2.ª série, de 2021-03-15.
30 de março de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
315183429
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/04/2022