- 1 -A aplicação das medidas a que alude o artigo 2.º implica a audição do juiz e depende do seu consentimento.
- 2 -Pela reafetação o juiz assume o serviço que lhe couber no tribunal ou juízo onde é colocado, nomeadamente o inerente serviço de turno, sem prejuízo do direito a férias já concretizado em mapa aprovado.
- 3 -Pela acumulação de funções o juiz assume o serviço que lhe couber no juízo ou tribunal de origem e no de acumulação, sem prejuízo do direito a férias já concretizado em mapa aprovado.
Artigo 3.º — Consentimento
Vigente desde: 03/05/2021