A aplicação das medidas previstas no artigo 2.º confere direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte em função das necessidades de deslocação, nos termos do Regulamento n.º 379/2020, de deslocações em serviço e ajudas de custo e transporte dos magistrados judiciais em exercício de funções nos tribunais de 1.ª instância, aprovado na sessão do plenário de 14/01/2020 e publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 14 de abril de 2020, sem prejuízo dos acréscimos remuneratórios a que haja lugar.
Artigo 7.º — Despesas de deslocação e ajudas de custo
Vigente desde: 03/05/2021