- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projecto.
Artigo 29.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 02/09/2009