O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no Edifício Sede da Freguesia e locais de estilo.
É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia.
24 de Agosto de 2009. - O Presidente, Armando Amadeu Ferreira.
ANEXO I
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ANEXO II
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(1) Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil
(2) Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (art. 9º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de Dezembro, na redacção do DL 5/2000 de 29 de Janeiro)
(3) Artigo 4º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de Dezembro na redacção do DL 5/2000 de 29 de Janeiro
(4) Artigo 11º do DL 411/98 de 30 de Dezembro
(5) Artigo 21º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de Dezembro
(6) Actualmente a folha de zinco tem sido substituída por folha de ali inox, apesar de tal substituição não estar consignada em lei. Não se lhe negando as vantagens, a sua utilização ainda constitui uma ilegalidade
(7) Nos termos do artigo 8º do DL 411/98 de 30 de Dezembro
(8) Período legal de inumação - artigo 21º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de Dezembro
(9) Antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30 de Dezembro (art. 22º, n.º 2)
(10) Artigo 4º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de Dezembro na redacção do DL 5/2000 de 29 de Janeiro
(11) Artigo 23º do DL 411/98 de 30 de Dezembro
(12) Artigo 29º e 21º, al. b) da LFL (Lei das Finanças Locais)
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