O artigo 1.º do Regulamento Municipal de Publicidade passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Publicidade em veículos, desde que se limite à identificação e actividade do titular proprietário ou possuidor do veículo, residente ou com sede no concelho;
- n)Publicidade afixada ou instalada no imóvel (edifício ou logradouro) de estabelecimento industrial ou armazém situado em área classificada como de aptidão industrial, desde que se limite à identificação do estabelecimento e respectiva actividade e o prédio não confronte com a Rede Rodoviária Nacional, nem esteja abrangido por servidão ou restrição urbanística, designadamente, relativa à Rede Ferroviária Nacional.