- 1 -O contingente de táxis no Município de Miranda do Douro é de 14 unidades.
- 2 -São fixados os seguintes contingentes de táxis:
- a)Freguesia de Miranda do Douro - 5;
- b)Na localidade de Silva - 1;
- c)Na localidade de Ifanes - 1;
- d)Na Localidade da Póvoa - 1;
- e)Na Freguesia de São Martinho - 1;
- f)Na Freguesia de Duas Igrejas - 1;
- g)Na Freguesia de Genísio - 1
- h)Na Freguesia de Picote - 1;
- i)Na Localidade de Sendim - 2.
- 3 -A fixação do contingente será tomada em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
- 4 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida de audição das entidades representativas do setor.
- 5 -Os contingentes e respetivos reajustamentos devem ser comunicados ao IMT, I. P., através da plataforma eletrónica e a Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), aquando da sua fixação.
- 6 -Podem ser licenciadas, pelas autoridades de transporte, veículos isentos de distintivos e cor padrão Tipologia A e T, no âmbito do contingente fixado em conformidade com o disposto no artigo 28.º do DL n.º 101/2023 de 31 de outubro.
Artigo 13.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 21/04/2026