- 1 -O incumprimento do presente Regulamento pode dar lugar à aplicação das seguintes sanções:
- a)Advertência verbal ou escrita;
- b)Exclusão imediata do mercado;
- c)Impedimento temporário de participação em edições futuras.
- 2 -A aplicação das sanções é da competência da Junta de Freguesia do Turcifal.
Artigo 12.º — Sanções
Vigente desde: 21/04/2026