Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Belmonte
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Belmonte, adiante designado por PMDFCI - Belmonte, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta da Câmara Municipal de Belmonte definiu também as seguintes medidas/regras que devem ser apresentadas e/ou respondidas no pedido de novas edificações em espaço rural:
1) Fim a que se destina
2) Área de implementação
3) % de implementação face ao terreno onde será construída
4) Em caso de reconstrução, altera a área da construção anterior
5) A localização da construção/terreno está em área classificada na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta como de Alta ou Muito Alta? (artigo 16.º, alínea 2, Decreto-Lei n.º 14/2009, de 21 de janeiro).
6) Em relação à estrema do terreno onde será implantada a construção, existe uma faixa proteção nunca inferior a 50 m, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta?
7) Se a distancia referida no número anterior for inferior a 50 metros:
Quais as medidas de autoproteção existentes de forma a garantir a salvaguarda?
Existem pontos de água?
Se sim:
Acessos ao terreno onde está incluída a construção:
Os acessos ao terreno permitem a circulação de veículos pesados de combate a incêndios?
Qual a distância entre o terreno e a estada nacional, municipal mais próxima?
O requerente deverá responder num documento único a todas estas medidas como forma de comprometimento.
Nos terrenos adjacentes qual o tipo de ocupação de solo?
Documentos a anexar ao projeto:
Exposição fotográfica do local da pretensão
Planta de localização e extrato da planta de ordenamento do PDM (escala 1:10000 ou 1/2000 e 1:25000)
Planta de Condicionantes dos PMOT's integrando a cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI
Identificação, em planta de implantação, da ocupação dos terrenos confinantes, na extensão necessária à verificação dos pressupostos do diploma
Identificação, em planta de implantação à escala 1:2000, de eventuais FGC da rede secundária ou primária, estabelecidas pelo PMDFCI, infraestruturas viárias ou planos de água - com quantificação das distâncias
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Conteúdo Material
O PMDFCI de Belmonte - 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Belmonte tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDFCI e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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