- 1 -A concessão de apoios da Junta da União de Freguesias obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
- 2 -As associações juridicamente constituídas e beneficiárias de apoios financeiros, devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 15 dias úteis.
- 3 -A Junta da União de Freguesias pode solicitar a apresentação de documentação que considere necessária para confirmação do apoio concedido.
Artigo 15.º — Deveres das Associações Apoiadas
Vigente desde: 30/04/2020