- 1 -Compete ao voluntário e às entidades parceiras de voluntariado promover e/ou manifestar a vontade em participar de ações de voluntariado, intenção esta que deverá ser manifestada junto dos serviços da Junta de Freguesia da Sé.
- 2 -A candidatura é formalizada mediante preenchimento de ficha própria (Anexo I), que deverá ser entregue na Junta de Freguesia da Sé, presencialmente, por CTT ou por correio eletrónico para o e-mail [email protected].
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de exigir a apresentação de Certificado de Registo Criminal a todos os candidatos a voluntários, sendo esta apresentação obrigatória e condição de admissão para todos os programas ou atividades que envolvam o contacto regular com menores, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual.
- 4 -O processo de seleção pode incluir entrevista e avaliação de perfil.
- 5 -A integração do voluntário nas diferentes atividades implica a aceitação do respetivo programa elaborado pela Junta de Freguesia da Sé de forma particular ou em articulação com eventuais entidades parceiras e a admissão depende da adequação do candidato às funções a desempenhar.
- 6 -A decisão de admissão ou recusa é comunicada ao candidato.
Artigo 4.º — Admissão
Vigente desde: 29/04/2026