- 1 -A atividade de voluntariado deve ser exercida em condições de segurança.
- 2 -O voluntário deve cumprir as normas aplicáveis e reportar incidentes.
- 3 -A Junta assegura a cobertura por seguro obrigatório de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, em conformidade com a legislação em vigor aplicável ao voluntariado.
Artigo 9.º — Segurança e Responsabilidade
Vigente desde: 29/04/2026