Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal
Objeto
O presente diploma procede à alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pelo Regulamento n.º 101/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro.
Alteração ao Regulamento
É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -À receita gerada nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, do presente regulamento, serão deduzidos os custos associados a encargos sociais afetos ao IPS, no caso dos trabalhadores integrados no regime geral de segurança social, e as despesas com deslocações e ajudas de custo, não devendo, estas últimas, exceder, salvo em situações excecionais devidamente justificadas e regularmente autorizadas, o limite máximo de 10 % da despesa com pessoal e outros bens e serviços.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2020. - O Presidente do IPS, Professor Doutor Pedro Miguel Dominguinhos.
313217453