- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão no depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 2 -É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
- a)Em situação de calamidade pública;
- b)Tratando-se de fetos mortos, abandonados ou de peças anatómicas.
Artigo 18.º — Sepultura comum não identificada
Vigente desde: 12/05/2020