O presente regulamento entra em vigor 30 dias após publicação.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Documentos Diversos:
Atestados, Certidões e Declarações - 2,50(euro)
Requerimentos de interesse particular - 2,50(euro)
Prova de vida - 2,50(euro)
Outras confirmações - 2,50(euro)
Certificação de Fotocópias:
Certificação de fotocópias até 4 páginas, inclusive - 10,00(euro)
A partir da 5.ª página e por cada uma - 1,00(euro)
Fotocópias:
Fotocópias a preto A4 - 0,10(euro)
Fotocópias a preto frente/verso A4 - 0,15(euro)
Fotocópias preto A3 - 0,15(euro)
Fotocópias a preto frente/verso A3 - 0,25(euro)
Fotocópias a cores A4 - 0,30(euro)
Fotocópias a cores frente/verso A4 - 0,50(euro)
Fotocopias a cores A3 - 0,75(euro)
Fotocópias a cores frente/verso A3 - 1,20(euro)
ANEXO II
Canídeos Gatídeos
Licença de Canídeos e Gatídeos
- 1 -Registo - 2,50(euro)
- 2 -Licenças:
Licenciamento (Categoria A) - 7,50(euro)
(Cão de companhia)
Licenciamento (Categoria B) - 8,50(euro)
(Cão com fins económicos)
Licenciamento (Categoria C) - Isento
(Cão para fins militares, policiais e de segurança pública)
Licenciamento (Categoria D) - Isento
(Cão para investigação científica)
Licenciamento (Categoria E) - 7,50(euro)
(Cão de caça)
Licenciamento (Categoria F) - Isento
(Cão de guia)
Licenciamento (Categoria G) - 15,00(euro)
(Cão potencialmente perigoso)
Licenciamento (Categoria H) - 15,00(euro)
(Cão perigoso)
- 3 -Transferências:
De proprietário - 1,50(euro)
De domicílio - 1,50(euro)
ANEXO III
Cedência de Viaturas e Instalações
Salão para eventos (dia) - 25,00(euro)
Viaturas (taxa de saída) - 50,00(euro)
ANEXO IV
Cemitérios
- 1 -Concessão de Terrenos:
Capelas/jazigos - 3.500,00(euro)
Sepulturas simples com fundações (2 m2) - 800,00(euro)
Segunda sepultura simples com fundações (2 m2) - 350,00(euro)
Gavetões para ossadas - 400,00(euro)
A construção das fundações em sepulturas é da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Concessão de construção (capelas/jazigos) - 40.000,00(euro)
Execução de fundações em sepulturas perpétuas - 400,00(euro)
- 2 -Taxas para Construção:
Capelas/Jazigos/Sepulturas - 15,00(euro)
- 3 -Funerais (entrada do corpo no cemitério):
Para sepultura perpétua ou temporária - 50,00(euro)
Para jazigos/capelas - 50,00(euro)
Abertura de Coval (simples) - 120,00(euro)
Trasladações Exterior: Jazigo - 100,00(euro)
Trasladações Exterior: Coval - 150,00(euro)
Exumações (por cada ossada incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério) - 240,00(euro)
Utilização capela cemitério - Isento
- 4 -Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
Transmissão por mortis causa e averbamento do novo proprietário nos termos das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2133 do código civil:
Para sepulturas perpétuas - 75,00(euro)
Para jazigos/capelas - 200,00(euro)
Transmissão inter vivos:
Para sepulturas perpétuas - 300,00(euro)
Para jazigos/capelas - 500,00(euro)
- 5 -Outras Taxas:
Cedência de água e eletricidade para reparação de capela/jazigos - 50,00(euro)
Emissão de alvará de concessão (2.ª via) - 5,00(euro)
- 6 -Coimas:
Qualquer construção efetuada no Cemitério sem autorização - 500,00(euro)
Depósito de flores velhas e outros resíduos fora dos contentores - 200,00(euro)
ANEXO V
Outras Taxas
Venda ambulante de lotarias - 15,00(euro)
Arrumador de automóveis - 15,00(euro)
Atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras arraiais e bailes:
Por um dia - 15,00(euro)
Por cada dia além do primeiro - 5,00(euro)
ANEXO VI
Pessoas de Fracos Recursos Financeiros
Conforme alínea 2) do artigo 3.º, consideram-se pessoas particulares de fracos recursos financeiros, todas as que cumpram as condições abaixo indicadas:
Pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, em situação de carência económica grave, que cumpram as condições de atribuição.
Se viver sozinho ou sozinha
A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a (euro) 189,66
Nota. - Para calcular esta soma:
Não são considerados alguns tipos de rendimento (por exemplo: abono de família/prestações familiares, bolsas de estudo enquadradas no âmbito da ação social escolar).
É considerado apenas 80 % dos rendimentos do trabalho dependente.
Se viver com agregado familiar
A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de (euro)189,66
Pelo titular - (euro) 189,66 (100 %) do valor do RSI
Por cada indivíduo maior - (euro) 94,83 (50 %) do valor do RSI
Por cada indivíduo menor - (euro) 56,90 (30 %) do valor do RSI
O presente Regulamento e tabela de taxas, aprovado na reunião de Executivo da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira em 10 de setembro de 2019.
30 de abril de 2020. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Edgar da Costa Neves.
313221721