- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências estes devem atuar tendo em vista a prossecução dos interesses da Junta de Freguesia Mina de Água e no respeito pelos valores, compromisso com o cidadão, valorização da componente humana, tendo em consideração a missão e as políticas de qualidade em vigor e observando os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 15/05/2020