Pugnando pela imparcialidade nas diferentes fases de avaliação de cada época de exames, os membros do júri devem:
- a)Declarar que, os próprios, seus familiares ou qualquer pessoa com quem vivam em economia comum, não tenham prestado qualquer apoio no âmbito do estudo, preparação ou financiamento das candidaturas/provas que são submetidas à sua apreciação;
- b)Solicitar escusa de intervenção no processo de avaliação das candidaturas/provas quando nelas tiverem interesse, tenham participado como peritos ou consultores ou quando estejam envolvidas sociedades em cujo capital detenham parte, direta ou indiretamente;
- c)Solicitar dispensa de intervenção no processo de avaliação sempre que haja suspeita da sua isenção ou da retidão da sua conduta.