O adiamento da prestação de uma ou mais provas, mediante justificação aceite pelo júri, levará ao reagendamento das provas em data pertinente para o júri e para o candidato, salvo situações excecionais, verificadas caso a caso, em que existirá transferência para época de exame seguinte, ficando o candidato isento do pagamento de emolumentos relativos à avaliação de candidatura.