- 1 -O presente regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 21 de abril de 2018, nos termos e ao abrigo dos artigos 34.º a 38.º do Estatuto a Ordem dos Farmacêuticos e entrará em vigor imediatamente após a sua publicação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
- 2 -O Regulamento será revisto a cada ato eleitoral, ou sempre que verificada essa necessidade.
21 de abril de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
311496236
Artigo 40.º
Vigente desde: 31/07/2018