- 1 -A sede do MIEC localiza-se num edifício com elevador, sem constrangimentos relativamente às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança, em todas as áreas, para que o público com deficiência motora ou mobilidade condicionada possa usufruir plenamente do espaço.
- 2 -O Museu compromete-se a desenvolver todos os esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais, físicas, intelectuais, ou sociais de cada indivíduo.
- 3 -Uma vez que o MIEC possui uma coleção de esculturas ao ar livre, as mesmas encontram-se acessíveis a pessoas mobilidade reduzida dentro dos constrangimentos e condicionantes de cada espaço onde as obras de arte se encontram instaladas, sendo realizados todos os esforços possíveis para que as mesmas se tornem acessíveis a todo o tipo de públicos.
Artigo 18.º — Apoio a pessoas com deficiência
Vigente desde: 03/01/2023