Alteração ao Regulamento n.º 16/2008 - Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira
Trânsito de veículo
Nos diversos arruamentos e vias públicas além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no código da estrada, o funcionamento viário obedece às seguintes condições:
2 - É proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Rua António Dias Lourenço (antiga rua do Curral);
4 - É proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Travessa do Telhal (entre a rua António Dias Lourenço e o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal);
6 - É permitida a circulação de veículos nos dois sentidos de marcha nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Travessa do Telhal (entre o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal e a Rua Joaquim Pedro Monteiro).
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento nos seguintes arruamentos e locais:
Rua António Palha o Lado Norte: entre a rua Manuel Afonso de Carvalho e a rua Dr. António José d'Almeida;
O Lado sul: entre a rua Luís César Rodrigues Pereira e a rua Manuel Afonso de Carvalho.
9 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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