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- g)[...]
- h)Bombeiros voluntários que integrem o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Olhão, e que constem dos respetivos Quadros de Comando e Ativo; bem como, em situação de Inatividade no Quadro desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro.
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
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- 6 -Beneficiam ainda de isenção:
- a)As pessoas singulares e coletivas que realizem operações urbanísticas nas Áreas de Reabilitação Urbana previstas no Município de Olhão, ao abrigo do disposto no artigo 67 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, nomeadamente de taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas, de taxas referentes à emissão de alvarás, de taxas devidas por ocupação do espaço público e publicidade e de taxas pela realização de vistorias, ficado apenas a taxa municipal de urbanização com uma redução de 50 %.
- b)Estas isenções não têm lugar nas operações de reabilitação do edificado com ampliação que contemple mais que um fogo na Área de Reabilitação Urbana denominada ARU Olhão-Centro.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 16/05/2023