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- b)[...]
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- d)[...]
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- f)[...]
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- h)[...]
- i)Pela realização das atividades e serviços decorrentes da Delegação de competências no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- j)Pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou de alojamento local, localizadas na área geográfica do Município de Olhão, até ao máximo de 5 noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou por via digital).
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Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 16/05/2023