As diversas etapas do concurso são definidas e calendarizadas por despacho do Presidente do IPG, que deve considerar o que, sobre tal matéria, tenha sido deliberado pelo consórcio de IES, em que se integre o IPG, e é publicado no site eletrónico da Instituição, até ao quinto dia útil seguinte à data de abertura do concurso.
Artigo 5.º — Etapas do procedimento de concurso
Vigente desde: 01/07/2020
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