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- 4 -O total de eECTS correspondente à Experiência Profissional, para cada Área Científica para Efeito de Creditação, será calculado pelo somatório dos eECTS determinados para cada "experiência profissional" nos termos do ponto anterior, arredondado à meia unidade mais próxima, poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.
- 5 -A atribuição de créditos na experiencia profissional pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
Artigo 10.º — Determinação dos eECTS - "Experiência Profissional"
Vigente desde: 16/08/2018