As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores a utilizar em cada triénio serão definidos pelo Conselho Científico da ENSP-NOVA, nos termos dos artigos 3.º e 5.º do RADAPR-UNL, passando depois de aprovados pelo Diretor da ENSP-NOVA, a fazer parte integrante do Presente Regulamento.
Artigo 8.º — Definição de ponderações e indicadores de avaliação
Vigente desde: 08/07/2020