Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia 2021-2030
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia 2021-2030, adiante designado por PMDFCI - Seia, ou plano de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico: EN 339 entre a Lagoa Comprida e a Torre (corte da vegetação arbustiva), Vale de Loriga, rede viária entre a Estrela e São Bento, Cabeça, Casal do Rei, Mata do Desterro, Lapa dos Dinheiros, Gondufo e Sabugueiro.
Manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade: As espécies arbóreas identificadas no Plano Setorial da Rede Natura 2000, enquanto habitats naturais e semi-naturais de interesse comunitário, constantes do anexo B-I do Decreto-Lei n.º 49/2005, nomeadamente os Habitats 91E0 - Alnus glutinosa (amieiro) e Fraxinus excelsior (freixo), 9230 - Quercus robur (carvalho-comum) e Quercus pyrenaica (carvalho-negral), 9260 - Castanea sativa (castanheiro), 92A0 - Salix alba (salgueiro) e Populus alba (choupo), 9330 - Quercus suber (sobreiro), 9340 - Quercus ilex (azinheira), 5230 - Prunus Lusitana subsp. Lusitanica (azereiro) e Pinus Pinaster.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Seia 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Seia tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I ao REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural (www.cm-seia.pt)
(ver documento original)
ANEXO II ao REGULAMENTO
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis - RSFGC (www.cm-seia.pt)
(ver documento original)
ANEXO III ao REGULAMENTO
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal-RVF (www.cm-seia.pt)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água-RPA (www.cm-seia.pt)
(ver documento original)
ANEXO V ao REGULAMENTO
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
314293758