- 1 -Compete à Comissão de Atribuição do TEFC:
- 1.1 -Estabelecer um prazo para apresentação de candidaturas a exame;
- 1.2 -Publicitar o calendário das provas e o local da realização das mesmas;
- 1.3 -Elaborar o conteúdo e critérios de apreciação da avaliação curricular e da prova teórica;
- 1.4 -Avaliar as candidaturas apresentadas e decidir sobre a sua admissão à prova teórica;
- 1.5 -Decidir sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos à prova teórica;
- 1.6 -Recomendar à direção nacional os candidatos para atribuição e homologação do Título de Especialista em Farmácia Comunitária.
Artigo 11.º
Vigente desde: 22/08/2018