Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, este regime transitório e excecional é aplicável aos pedidos de reconhecimento ao abrigo do Programa Porto de Tradição apresentados entre os anos de 2020 e de 2027.
315418475
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, este regime transitório e excecional é aplicável aos pedidos de reconhecimento ao abrigo do Programa Porto de Tradição apresentados entre os anos de 2020 e de 2027.
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