- 1 -São destinatários do presente programa:
- a)Trabalhadores em efetividade de funções em qualquer órgão da Administração Pública central, regional e local, independentemente da modalidade e do vínculo de emprego ao abrigo do qual desempenham as suas funções;
- b)Trabalhadores em efetividade de funções nas empresas do setor empresarial do Estado ou no setor empresarial autárquico, independentemente da modalidade e do vínculo ao abrigo do qual desempenham as suas funções.
- 2 -O presente programa pode ainda alargar-se a outras entidades públicas, mediante acordo expresso entre a respetiva entidade e a FCT, devendo o respetivo acordo ser publicitado no sítio web de ambas as entidades.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 22/05/2024