- 1 -Os candidatos reprovados poderão requerer novo exame em época seguinte, devendo manter-se em atividade profissional comprovada.
- 2 -Os candidatos que reprovem três vezes no exame do Título de Especialidade ficam excluídos de nova admissão a exame.
Artigo 13.º
Vigente desde: 31/08/2018