Compete ao Conselho do Colégio:
- a)Estabelecer um prazo para apresentação de candidaturas a exame para cada ano;
- b)Publicitar a constituição do júri, o calendário de exames e o local da realização dos mesmos;
- c)Elaborar o programa dos exames;
- d)Apreciar as candidaturas apresentadas e decidir da sua admissão a exame, de acordo com os regulamentos aprovados segundo as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica;
- e)Providenciar o envio dos currículos dos candidatos a todos os membros do Júri;
- f)Aprovar os exames, após consulta ao Júri.