- 1 -É da competência da Ordem dos Farmacêuticos, ou, simplesmente, Ordem, a atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares, doravante designado por Título.
- 2 -O uso do Título de Especialista obriga à inscrição no respetivo Colégio de Especialidade da Ordem, doravante designado por Colégio.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/08/2018