Artigo 20.º — Os candidatos que forem dispensados da Prova Teórica serão admitidos à Prova Prática se obtiverem aprovação de pelo menos metade dos membros do Júri que constituem o painel de avaliação da exposição e defesa do trabalho a apresentar, de acordo com o descrito no artigo 14.º
Vigente desde: 31/08/2018