- 1 -Compete ao Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana:
- a)Elaborar o programa de estágio e indicar a bibliografia relevante;
- b)Apreciar as candidaturas apresentadas e decidir da sua admissão a exame final, de acordo com os regulamentos aprovados e segundo as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica;
- c)Publicitar a constituição do Júri, o calendário das provas e o local de realização dos mesmos;
- d)Facultar a todos os membros do Júri os currículos, relatórios dos candidatos e respetivas avaliações.
Artigo 10.º
Vigente desde: 31/08/2018