- 1 -Compete ao Júri elaborar as provas de exame, supervisionar a sua realização, classificá-las e cumprir os prazos estabelecidos nestas Normas.
- 2 -Os membros do júri deverão solicitar escusa de avaliação a candidatos, sempre que se verifique qualquer incompatibilidade, em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade.
Artigo 12.º
Vigente desde: 31/08/2018