Os candidatos que forem dispensados da Prova Teórica serão admitidos à Prova Prática respetiva se obtiverem aprovação do Júri, de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º
Os candidatos que forem dispensados da Prova Teórica serão admitidos à Prova Prática respetiva se obtiverem aprovação do Júri, de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º